Liminar barra exigência de título eleitoral em seleção de emprego em Arapiraca
Caso chegou à Justiça após trabalhadores cubanos relatarem ao MPT que foram impedidos de participar de processo seletivo em supermercado
Arapiraca, 02 de outubro d 2026
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Novo Atacado Comércio de Alimentos S.A. deixe de utilizar a nacionalidade, a condição de estrangeiro ou a apresentação de título de eleitor como critérios para selecionar trabalhadores. A medida alcança processo de contratação realizado em Arapiraca e prevê multas em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida pela juíza Ana Paula Mendonça Montalvão, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação teve início a partir de uma denúncia feita por trabalhadores cubanos que haviam sido encaminhados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para participar de uma seleção presencial, realizada em fevereiro deste ano em uma unidade do supermercado no município.
Conforme os relatos apresentados ao MPT, durante o processo seletivo, os responsáveis pelo recrutamento teriam constatado que os estrangeiros não possuíam título de eleitor brasileiro. Na ocasião, os candidatos teriam sido informados de que a empresa não aceitava cidadãos cubanos nem pessoas que não apresentassem documentação de quitação eleitoral.
O Sine foi procurado pelo MPT durante a apuração e confirmou que encaminhou os trabalhadores para a unidade localizada na Rua Nossa Senhora da Salete, em Arapiraca. O órgão também informou que os candidatos preenchiam os requisitos técnicos estabelecidos previamente para concorrer às vagas.
Os trabalhadores também prestaram depoimento durante a investigação. Segundo consta na decisão, os relatos apresentaram pontos coincidentes sobre a exigência do documento eleitoral e a recusa relacionada à nacionalidade.
Exigência não tem previsão legal
Na decisão, a magistrada ressaltou que estrangeiros residentes no Brasil têm assegurados direitos fundamentais em igualdade de condições e não podem ser submetidos a práticas discriminatórias para ingressar no mercado de trabalho.
A juíza também destacou que o título de eleitor não é requisito legal para a contratação de estrangeiros pela iniciativa privada. Dessa forma, a ausência do documento não pode ser utilizada como impedimento para o exercício de uma atividade profissional.
A liminar determina ainda que os processos seletivos adotem critérios objetivos e relacionados às funções que serão desempenhadas pelo trabalhador.
A empresa terá 15 dias, contados a partir da intimação, para comprovar que empregados e profissionais responsáveis pelas etapas de triagem e contratação foram formalmente comunicados sobre a determinação judicial.
Caso a ordem seja descumprida, está prevista multa de R$ 50 mil por ato praticado, além de R$ 5 mil para cada candidato eventualmente discriminado.
A medida tem caráter liminar e não encerra o processo. Os demais pedidos formulados pelo MPT ainda serão analisados pela Justiça após a apresentação da defesa da empresa, a produção de provas e a oitiva das testemunhas.




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