top of page

Queimadura na virilha rendem danos morais à empresa de depilação a laser

Arapiraca, 4 de outubro de 2023

ree

Uma mulher vai receber R$ 1 mil de indenização por danos morais e terá ressarcido o dinheiro pago por sessões de depilação não realizadas pela empresa Laser Fast Depilação Ltda. A vítima sofreu uma queimadura, o que foi considerado pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca, erro no procedimento estético. A sentença foi publicada nesta terça-feira (03).


Consta nos autos que a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que durante um dos procedimentos teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.


A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da parte ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.

 
 
 

Comentários


bottom of page