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Arapiraca: com 100 infrações por mês, campanha orienta poulação para respeitar vagas especiais

Atualizado: 14 de jan. de 2022




No vídeo que o blog publica, de pouco menos de 1,30s, um idoso e uma pessoa com deficiência utilizam um controle para fazer sumir carros estacionados em vagas reservadas, por lei, a eles. São as vagas especiais. No final da peça, o narrador fala em como seria bom ter o mesmo controle para mudar a consciência das pessoas que não respeitam as leis de trânsito.


Essa foi a abordagem utilizada em campanha, desde o começo da semana, pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Arapiraca (SMTT), para conscientizar a população sobre o respeito à lei que garante a idosos e pessoas com deficiência o direito de estacionar em vagas a eles reservadas.


Estacionar em local proibido, inclusive, é a maior causa de infrações registradas pela SMTT em Arapiraca, como o blog já tratou aqui em outra oportunidade


De acordo com o órgão, Arapiraca possui

destina 2.407 vagas para idosos e 206 para pessoas com deficiências em locais públicos no Município.


“Nosso objetivo é proporcionar um trânsito mais seguro para a população. Ao longo do ano, promovemos diversas ações educativas, principalmente relacionadas a vagas especiais de estacionamento, que é a primeira motivação de infrações. O órgão está sempre a disposição, buscando integrar, humanizar e orientar condutores e pedestres. É assim que, juntos, estamos construindo uma nova SMTT para um novo trânsito”, afirmou ao blog o superintendente da SMTT em Arapiraca, Josenildo Souza.


Números - Somente em 2021, ainda segundo a SMTT, foram emitidos 901(idosos) e 96 (pessoas com deficiências) novos cartões que garantem as vagas de estacionamento para os dois grupos.


"Lembrando que a SMTT só emite cartões de estacionamento para os comprovadamente residentes em Arapiraca. Quem não mora aqui, mas precisa vir, trabalhar etc tem a autorização feita pela CIRETRAN", esclarece o órgão ao blog.


As resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) trata da quantidade de vagas e estabelece, do total delas nas cidades, mínimo de 5 para idoso e 2% para pessoas com deficiência.




 
 
 

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