top of page

Criança arremessada dentro de carro: não usar cinto é 3a causa de infrações de trânsito em Arapiraca

Atualizado: 14 de jan. de 2022




Não usar o cinto de segurança e dispositivos de retenção como cadeirinha para crianças é a terceira maior causa de infração no trânsito de Arapiraca. Só perde para estacionar em local proibido e trafegar sem o capacete, respectivamente, primeiro e segundo lugares no ranking de desrespeito às leis de trânsito na capital do Agreste.


A infração é gravíssima, a multa é no valor de R$ 293.47 e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Entre 2019 e 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a enviar projeto de lei ppara o Congresso e defendido, publicamente, que o uso da cadeirinha deixasse de ser obrigatório e que as multas fossem transformadas em simples advertência ao motorista.


SMTT - O blog EhdeArapiraca provocou a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) da capital do Agreste sobre o assunto após uma menina de 8 ser arremassada do banco de trás do carro onde estava com os pais, um Ka branco, no dia 18 de dezembro, e bater com o rosto no porta-luvas do veículo, em acidente que aconteceu nas imediações do Arapiraca Garden Shopping. Ela não usava o cinto de segurança no momento da colisão.


Uma Saveiro vermelha não conseguiu frear e acertou em cheio na traseira do carro onde a menina estava. O .veículo dos pais da menina estava parado, aguardando o semávoro abrir. Segundo informações das autoridades que fizeram a ocorrência, os pais e a menor seguiam em direção ao Sertão do estado.


Por sorte, a menina sofreu um corte na boca que não teve consequências mais graves. Porém, a criança precisou ficar internada e em obervação no Hospital de Emergência do Agreste até o último dia 20, quando recebeu alta.


Alerta - Emresposta ao blog, o superintendente adjunto do órgão, Alberto Peixoto alertou para a gravidade que é não respeitado as leis de trânsito e o cinto de segurança e cadeirinha para crianças.


"É importantíssimo que pais e responsáveis utilizem os dispositivos de retenção em seus carros quando estiverm transportando crianças. Mesmo que às vezes seja em uma distância curta a ser trafegada, não abra mão da segurança", disse Alberto Peixoto.


O superintendente adjunto da SMTT de Arapiraca também explica que lugar de criança dentro do carro não é no colo de adultos ou soltas no banco de trás.


"Quando transportamos crianças no colo por exemplo, qualquer tipo de frenagem brusca ou colisão vai projetar o corpo da criança que vai bater em partes fixas do veículo, e isso pode ser fatal", destacou o especialista em trânsito.


Por fim, Alberto Peixoto confirmou os dados de infrações pelo não uso do cinto de segurança na cidade e disse que o departamento de Educação para o Trânsito da SMTT da segunda maior cidade alagoana tem trabalhado na conscientização do motorista.


"Esses números são bastante preocupantes porque o cinto de segurança salva vidas. Dessa forma, senhores pais e responsáveis, dêem o exemplo aos seus filhos, trafeguem em respeito às leis de trânsito. A SMTT trabalha para isso e, lembrem-se, em casa, na sua casa, há sempre alguém esperando o seu retorno", disse Peixoto.


Cinto de segurança e crianças: o que diz a legislação


Crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo. Deve ser utilizado o dispositivo de retenção adequado à iidade;


Bebê conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos;


Criainças maiores de 7 anos devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CCONTRAN); e


Crianças maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura devem usar o cinto de segurança e podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo.



Crédito imagem: Josival Meneses/ Já é Notícia




 
 
 

Comentários


bottom of page