Depoimento: motorista que matou entregadora alega ter ingerido listerine e não bebida alcóolica; bafômetro acusou 0.77mg, dobro do permitido
- ehdearapiraca.com.br
- 8 de ago. de 2024
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Arapiraca, 8 de agosto de 2004
Com NNPlay

Ingestão de listerine (enxaguante bucal) e não de bebida alcóolica. Foi com esse argumento que a motorista justificou os 0.77mg de álcool no teste do bafômetro após atropelar, arrastar por cerca de 50m e matar a entregadora Edeilze Félix Pacheco da Silva, 44 anos, na noite do último sábado (3), enquanto a vítima atravessa faixa de pedestre, em trecho da AL 220, em Arapiraca.
Esse é parte do depoimento dado pela acusada à polícia. Após audiência de custódia, no domingo (4), ela foi solta, com medidas cautelares para cumprir. A acusada fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu antes mesmo de ser socorrida.
Vídeo da fuga da motorista
O Código de Trânsito Brasileiro (CBT) diz que um condutor deve responder criminalmente se o teste do bafômetro der como resultado valor igual ou superior a 0.34mg. No caso da motorista, é o teste dela feito pela polícia em Arapiraca deu o dobro do permitido.
As informações sobre o depoimento da acusada à polícia foram dadas pelo advogado e assistente da acusação, Roberg Ataíde, em entrevista ao programa Comando 91, da Radio Novo Nordeste, de Arapiraca, nesta quinta-feira (8).
Vídeo de perseguição - Ainda na entrevista ao radialista e âncora do programa, Ailton Avilis, o advogado afirmou que não consta do inquérito policial uma prova fundamental que é o vídeo de um motociclista perseguindo a acusada até a porta de um condomínio, após a fuga dela da cena do crime. Na imagem, é possível ouvir o motociclista narrando os fatos, dizendo que a motorista acabara de atropelar, matar e fugir, aparentemente embriagada.
Quando ambos chegam à porta do condomínio, a imagem produzida pelo motociclista mostra a placa do carro e a frente do veículo totalmente destruída por conta do acidente. Quando o motorista encosta no veículo da acusada, ela ainda olha de lado para a câmera e busina para o porteiro, tentando entrar no residencial.
“Ainda não há processo, o que existe, por ora, é o inquérito policial. A acusada foi indiciada somente no Art. 302 do CTB, quando o acusado pode pegar uma pena de 5 a 8 anos. Porém, como advogado da família da vítima e assistente da acusação do MP, vamos trabalhar para que isso se transforme em caso de homicídio doloso, quando, nesse tipo de caso, a pessoa bebe e assume o risco de matar. Com base no Código Penal Brasileiro, a pena para esse tipo de crime é de 12 a 30. Há jurisprudência em nossa cidade e região”, declarou Roberg Ataíde, que acompanhou o flagrante da prisão da motorista e os procedimentos feitos em sede policial.
Também sobre o vídeo, Ataíde revelou que segue em diligências para que o motociclista que produziu o vídeo e outras testemunhas possam ser ouvidas durante o inquérito policial, robustecendo o processo para que se faça justiça à memória de Edeilze Felix que, no momento que foi barbaramente atropela e morta, voltava para casa, onde pegaria mais lanches que ela mesmo fazia, para poder vender.
“Estou trabalhando para que o vídeo faça parte do processo e que o motociclista e outras testemunhas oculares do acidente possam ser ouvidos porque é fundamental ouvi-los. Obviamente que, agora, não há como provarmos, mas tenho relatos de outros transeuntes daquela noite fatídica, que afirmam por pouco não terem sido atingidos pela motorista em fuga”, finalizou o advogado.




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