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Grupo Coringa é condenado a pagar R$ 90 mil à família de trabalhador morto em acidente

Arapiraca, 26 de novembro de 2025

Imagem ilustrativa Foto; Grupo Coringa
Imagem ilustrativa Foto; Grupo Coringa

A Justiça condenou o Grupo Coringa ao pagamento de R$ 90 mil em indenização por danos morais à família de um ajudante de entrega que morreu em um acidente de trânsito causado por falha mecânica no caminhão da empresa. A decisão, publicada no dia 17, é da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.


Além da indenização, a empresa também deverá pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima, como forma de reparação material.


O acidente ocorreu em abril de 2020, quando o trabalhador acompanhava uma entrega e o veículo perdeu o controle. Um laudo pericial confirmou que houve falha nos freios do caminhão utilizado pelo Grupo Coringa.


Em defesa, a empresa afirmou que o homem não era seu empregado, mas um autônomo contratado pelo motorista para auxiliar na descarga. Alegou ainda inexistência de falha mecânica e sustentou que o acidente foi provocado por fator externo e imprevisível.


A magistrada rejeitou os argumentos. Segundo ela, mesmo na condição de trabalhador autônomo, a segurança do ajudante e as condições do veículo eram de responsabilidade da empresa.


“A atividade de transporte de cargas, por sua natureza, implica risco para terceiros, incluindo os trabalhadores que, ainda que de forma autônoma ou eventual, participam da operação. Ao colocar em circulação um veículo de sua propriedade para a consecução de sua atividade econômica, a empresa assume os riscos inerentes a ela”, destacou a juíza.


O Grupo Coringa ainda pode recorrer da decisão.

 
 
 

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