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Homem de 74 anos garante primeira certidão de nascimento em Arapiraca

Eronildo dos Santos recebeu a certidão das mãos do juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Passos


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Foto: Ascom TJAL


Arapiraca, 14 de maio de 2023


Já imaginou ter mais de 70 anos e não ter certidão de nascimento? Até a sexta-feira (12), essa era a realidade do senhor Cícero Hominio Bezerra, que tirou o documento pela primeira vez na I Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação aconteceu durante dois dias em Arapiraca e beneficiou centenas de alagoanos na mesma situação.


Seu Cícero é natural de Inhapi, no Sertão de Alagoas, mas procurou a Faculdade Cesmac do Agreste para regularizar sua documentação. Um dos maiores desafios foi determinar com precisão a data do nascimento dele, uma vez que essa informação está perdida no tempo e na história.


Acompanhado de uma das irmãs, o agricultor conseguiu apresentar dados essenciais que ajudaram a equipe do cartório na conclusão do procedimento. Após 74 anos, Cícero Homínio pôde resgatar sua cidadania e passar a exercer seus direitos como brasileiro.


Registro tardio

Mais de 2,7 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento, como aponta o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, esse número representa cerca de 2,59% da população brasileira.


O registro tardio de nascimento, portanto, é um direito garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e regulamentado pelo Provimento n. 28/2013. Segundo esse provimento, o documento pode ser feito diretamente pelos oficiais de registro das pessoas naturais do lugar de residência da pessoa interessada e deve, excetuado em casos específicos, ser assinado por duas testemunhas.


A campanha foi realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), que também ofertou à população a emissão de RG, CPF e Carteira de Trabalho, por meio de parceria com a Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), Defensoria Pública Estadual (DPE/AL), Ministério Público Estadual (MPE/AL), Secretaria Municipal do Trabalho, Receita Federal e Instituto de Identificação.

 
 
 

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